Uma das dúvidas mais comuns de quem pensa em adotar a energia solar é:
“Se eu gerar minha própria energia, vou deixar de pagar a conta de luz totalmente?”
A resposta é: não totalmente.
Mesmo produzindo a própria energia, ainda existe uma cobrança mínima feita pela distribuidora. Essa taxa está ligada ao uso da rede elétrica e garante que você continue conectado sempre que precisar.
Neste artigo da Solare Power, vamos explicar como funciona essa tarifa, o que mudou após a Lei 14.300 e por que, mesmo com ela, a energia solar continua sendo um excelente investimento em Recife.
O que é a taxa mínima para quem tem energia solar?
Ao instalar um sistema fotovoltaico, a energia gerada é usada diretamente na sua casa ou empresa. Se houver sobra, o excedente é enviado para a rede da concessionária e convertido em créditos.
Mesmo assim, a distribuidora cobra um valor chamado custo de disponibilidade, regulamentado pela ANEEL.
Essa cobrança é obrigatória e varia de acordo com o tipo de ligação elétrica:
- Monofásico: 30 kWh
- Bifásico: 50 kWh
- Trifásico: 100 kWh
Ou seja, ainda que seu sistema produza energia suficiente para zerar seu consumo, você vai pagar pelo menos esse valor.
Como a Lei 14.300/2022 afeta essa cobrança?
Em vigor desde 2022, a Lei 14.300, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, trouxe novas regras para os sistemas de energia solar conectados à rede.
O ponto principal é a cobrança gradual da TUSD Fio B, que é a tarifa referente ao uso da rede de distribuição.
- Sistemas conectados até 6 de janeiro de 2023: têm direito adquirido às regras antigas até 2045, pagando apenas a tarifa mínima (custo de disponibilidade).
- Sistemas conectados a partir de 7 de janeiro de 2023: passam a arcar, de forma escalonada, com parte da TUSD Fio B sobre a energia injetada na rede.
Essa cobrança começou em 15% em 2023 e vai aumentando progressivamente até 90% em 2029.
👉 Em resumo: quem instalou energia solar antes do prazo continua pagando apenas a tarifa mínima; quem instalou depois paga a tarifa mínima mais uma fração da TUSD Fio B, que vai crescendo ano a ano.
O que influencia no valor da taxa em Recife?
Além da aplicação da Lei 14.300, o valor final pode variar de cliente para cliente, dependendo de:
- Tipo de ligação elétrica (mono, bi ou trifásico);
- Perfil de consumo mensal;
- Distribuidora que atende Recife (Neoenergia Pernambuco);
- Tarifa de energia vigente em Pernambuco;
- Impostos e encargos estaduais.
Por isso, duas casas com sistemas solares parecidos podem ter contas diferentes no fim do mês.
Essa taxa tira as vantagens da energia solar?
De forma alguma!
Mesmo com a aplicação gradual da Lei 14.300, a energia solar continua sendo uma das opções mais vantajosas para reduzir custos.
- A taxa mínima representa apenas uma fração da conta original;
- A economia pode chegar a até 95% da fatura;
- A energia solar protege contra aumentos constantes da tarifa elétrica;
- O imóvel se valoriza e ganha em sustentabilidade.
Conclusão
A dúvida sobre qual é a taxa para quem tem energia solar é muito comum, especialmente depois da Lei 14.300.
A cobrança existe, mas não compromete o retorno do investimento. Para quem instalou até 2023, a taxa mínima segue até 2045. Para novos sistemas, a incidência da TUSD Fio B é progressiva, mas ainda assim o consumidor consegue uma economia expressiva.
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